Governo altera lei

Autocarros com mais de 16 anos podem transportar crianças

Vagos
Emidio

Partilhar:

O Governo alterou a lei que definia o regime jurídico do transporte escolar e estipulava que a licença dos autocarros cuja antiguidade, contada desde a primeira matrícula após fabrico, fosse inferior a 16 anos, era automaticamente suspensa, independentemente do estado de conservação e das condições de segurança que o veículo oferecesse.

No seguimento da reunião do Conselho de Ministros do passado dia 19 de setembro, ficou determinado que, “durante o ano letivo de 2024-2025, a título excecional, o transporte de crianças pode ser realizado em veículos com lotação superior a nove lugares com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula, desde que o veículo tenha sido anteriormente licenciado para este tipo de funções e estejam salvaguardadas todas as condições técnicas para a sua circulação em segurança”. 

[Notícia completa na edição impressa ou online]

Ler Mais