Aproxima-se a passos largos a data limite para a que as freguesias manifestem a vontade de reverter a agregação que teve lugar em 2013. Num regime excepcional de reorganização do mapa administrativo, várias são as uniões de freguesias que podem reverter o processo imposto pela “lei Relvas” até ao próximo dia 21 de dezembro.
Recorde-se que, para a desagregação das freguesias, foram estabelecidos critérios relacionados com a população e o território, a prestação de serviços aos cidadãos, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respectivos órgãos representativos. Um regime transitório definido no final de 2021, cujos procedimentos terão de ter “início no prazo de um ano após a entrada em vigor” da nova lei, ou seja, até ao final de 2022.
Há, porém, vários procedimentos obrigatórios para que a proposta possa ir avante. A proposta de desagregação da união de freguesia tem de ser apresentada por um terço dos membros do órgão deliberativo da freguesia, ou de cada uma das freguesias da união a desagregar, ou ainda por um grupo de cidadãos recenseados, que devem indicar, entre outros requisitos, a denominação, a delimitação territorial e respectivos mapas, e qual a sede da freguesia.
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