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Serafim Jorge da Conceição Marques, Presidente do NEVA – Núcleo empresarial de Vagos, pessoa coletiva n.º 503 373 605, com sede no Centro Social e Administrativo da Zona Industrial de Vagos, torna público que, ao abrigo do protocolo estabelecido com o Município de Vagos, o NEVA está a promover a atribuição da exploração do APM-Apoio de Praia Mínimo do Areão, com a utilização n.º L013840.2018.RH4A, nas seguintes condições:

1- A exploração é atribuída pelo período de 1 ano, com início em 13/06/2026, podendo ser prorrogada, por acordo entre as partes, por iguais períodos de um ano, até ao máximo de 3 anos.

2- O APM do Areão terá de estar aberto ao público, pelo menos, no horário de funcionamento da vigilância das praias, ou seja, das 10:00 às 19:00 horas, todos os dias da semana, sendo que, para o corrente ano, a época balnear está prevista para o período de 13/06/2026 a 13/09/2026.

3- Todos os interessados poderão apresentar proposta de preço mensal a pagar ao NEVA pela exploração do APM do Areão, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

4- A proposta de preço mensal deverá mencionar a identificação completa do proponente e é encerrada em envelope fechado e opaco, com os seguintes dizeres no seu exterior: “Proposta de preço mensal para a exploração do APM do Areão”.

5- O preço base da proposta, sem IVA, terá de ser, no mínimo, do montante mensal de €400,00 (quatrocentos euros), sendo que serão excluídas as propostas de montante inferior.

6- As propostas são apresentadas, por escrito, na sede do NEVA, até às 12:30 horas, do dia 01/06/2026.

7- A atribuição da exploração do APM do Areão será feita à proposta de valor mensal mais elevado, sendo que, em caso de empate, proceder-se-á a sorteio entre as propostas mais elevadas, de igual valor.

8- O ato público de abertura das propostas terá lugar no NEVA, no dia 01/06/2026, pelas 12:45 horas, na presença dos interessados.

9- No decurso do prazo de exploração, e em caso de incumprimento por parte do explorador da obrigação de estar aberto ao público, pelo menos, no horário de funcionamento da vigilância das praias, ou ainda quando ocorra a falta de pagamento da prestação mensal, reserva-se ao NEVA o direito de fazer cessar a exploração, a todo o tempo, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar o explorador, seja a que título for.

10- Qualquer esclarecimento adicional poderá ser solicitado através do telefone 234 795 851, ou através do e-mail: info@neva.pt

Vagos, 07 de maio de 2026.

 

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