Serafim
Jorge da Conceição Marques, Presidente do NEVA – Núcleo empresarial de Vagos,
pessoa coletiva n.º 503 373 605, com sede no Centro Social e Administrativo
da Zona Industrial de Vagos, torna público que, ao abrigo do protocolo
estabelecido com o Município de Vagos, o NEVA está a promover a atribuição da
exploração do APM-Apoio de Praia Mínimo do Areão, com a utilização n.º
L013840.2018.RH4A, nas seguintes condições:
1- A exploração é atribuída pelo
período de 1 ano, com início em 13/06/2026, podendo ser prorrogada, por acordo
entre as partes, por iguais períodos de um ano, até ao máximo de 3 anos.
2- O APM do Areão terá de estar aberto
ao público, pelo menos, no horário de funcionamento da
vigilância das praias, ou seja, das 10:00 às 19:00 horas, todos os dias da
semana, sendo que, para o corrente ano, a época balnear está prevista para o
período de 13/06/2026 a 13/09/2026.
3- Todos os interessados poderão
apresentar proposta de preço mensal a pagar ao NEVA pela exploração do APM do
Areão, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
4- A proposta de preço mensal deverá
mencionar a identificação completa do proponente e é encerrada em envelope
fechado e opaco, com os seguintes dizeres no seu exterior: “Proposta de preço
mensal para a exploração do APM do Areão”.
5- O preço base da proposta, sem IVA,
terá de ser, no mínimo, do montante mensal de €400,00 (quatrocentos euros),
sendo que serão excluídas as propostas de montante inferior.
6- As propostas são apresentadas, por
escrito, na sede do NEVA, até às 12:30 horas, do dia 01/06/2026.
7- A atribuição da exploração do APM do
Areão será feita à proposta de valor mensal mais elevado, sendo que, em caso de
empate, proceder-se-á a sorteio entre as propostas mais elevadas, de igual
valor.
8- O ato público de abertura das
propostas terá lugar no NEVA, no dia 01/06/2026, pelas 12:45 horas, na presença
dos interessados.
9- No decurso do prazo de exploração, e
em caso de incumprimento por parte do explorador da obrigação de estar aberto
ao público, pelo menos, no horário de funcionamento da vigilância das praias,
ou ainda quando ocorra a falta de pagamento da prestação mensal, reserva-se ao
NEVA o direito de fazer cessar a exploração, a todo o tempo, sem que daí
resulte qualquer obrigação de indemnizar o explorador, seja a que título for.
10- Qualquer esclarecimento adicional
poderá ser solicitado através do telefone 234 795 851, ou através do
e-mail: info@neva.pt
Vagos,
07 de maio de 2026.